Câmara aprova regra para correção monetária de produto devolvido

 

26/05/2011 19:19

Câmara aprova regra para correção monetária de produto devolvido

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (24), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1838/07, que define a data da compra como parâmetro para a correção monetária da restituição devida ao cliente que comprou um produto com defeito.

A proposta, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não especifica a data a ser considerada para o cálculo da correção, apenas determina que cabe restituição do valor corrigido do produto quando os defeitos não forem reparados no prazo de 30 dias.

Segundo o autor, como não há parâmetro, as empresas costumam atualizar a restituição ao consumidor a partir da data em que foi feito o acordo entre as partes, desconsiderando o tempo em que o cliente permaneceu sem utilizar o produto.

O relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi favorável à aprovação do texto.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...